A juíza Laura Doriléo Cândido, da Vara Única de Sapezal, a 473 km de Cuiabá, determinou que apenas os procuradores concursados do município tenham direito ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais e administrativos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (19), obriga o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) a cessar o pagamento dessas verbas para servidores nomeados em cargos comissionados.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM), que denunciou o desrespeito contínuo às prerrogativas dos procuradores efetivos. Segundo a entidade, a Lei Municipal 1.732/2023 permitia a divisão dos honorários entre servidores concursados e comissionados, além da destinação de 20% desses valores para custeio da Procuradoria Municipal, o que foi considerado inconstitucional.
A APM argumentou que os honorários pertencem exclusivamente aos procuradores concursados e não devem ser compartilhados com outros profissionais nem integrados aos cofres municipais. Esse entendimento está alinhado com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Por outro lado, a Prefeitura de Sapezal defendeu que não houve desvio de finalidade na distribuição dos honorários e que a destinação de 20% para melhorias na Procuradoria não configurava prejuízo aos procuradores, pois representava uma fração reduzida do total arrecadado.
Na decisão, a juíza reforçou que o procurador-geral do município, cargo comissionado nomeado pelo prefeito, exerce apenas funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo fazer parte do rateio dos honorários destinados aos advogados concursados, responsáveis pelas atividades típicas da Advocacia Pública.
A magistrada concedeu tutela de urgência para determinar que a prefeitura interrompa o pagamento dos honorários aos servidores comissionados e impeça qualquer outra destinação indevida dos recursos. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10.000, a ser cobrada diretamente do gestor municipal.