O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um pedido liminar para suspender o processo relacionado à suposta irregularidade na negociação de uma fazenda avaliada em R$ 18 milhões. O caso envolve o ex-deputado José Riva e o ex-governador Silval Barbosa. O pedido foi feito através de um habeas corpus em nome de Eduardo Pacheco, advogado e parente de Silval.
Contexto do Caso
Em 2012, Silval Barbosa e José Riva teriam acordado a compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, por R$ 18 milhões, em sociedade de partes iguais. Segundo a denúncia, Silval Barbosa, em sua delação premiada, afirmou que não queria seu nome vinculado à transação e, por isso, utilizou o nome de Eduardo Pacheco. O contrato de compra e venda foi assinado em 3 de abril de 2012, com a Agropecuária Bauru como vendedora e a empresa Floresta Viva e Eduardo Pacheco como compradores.
Arrependimento e Declaração
Eduardo Pacheco teria se arrependido de assinar o contrato e, sem informar Silval Barbosa, fez uma declaração em um cartório no Paraná para retirar seu nome do negócio. Como resultado, Silval Barbosa e José Riva decidiram que o imóvel ficaria exclusivamente em nome da empresa Floresta Viva.
Acusação e Defesa
A acusação sustenta que o dinheiro para a compra do imóvel foi obtido através de “retornos” de empresas como JBS e Marfrig, em troca de concessão irregular de incentivos fiscais. A defesa de Pacheco argumenta que ele não teve participação ou conhecimento sobre a origem do dinheiro e que desistiu do negócio. Mesmo assim, Pacheco foi acusado de lavagem de dinheiro.
Decisão do Tribunal
Rui Ramos, ao analisar o pedido liminar, observou que não havia documentação suficiente que comprovasse o suposto constrangimento ilegal alegado por Pacheco. Ele destacou que os documentos apresentados por Pacheco eram insuficientes para justificar a suspensão do processo.
“Assim, em análise ‘primo ictus oculi’, dentro de um juízo de risco e não de certeza, indefiro a liminar vindicada, restando ao impetrante o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado”, decidiu o desembargador.
Com isso, o processo sobre a negociação da fazenda continua, mantendo as investigações sobre a suposta irregularidade na transação e a origem dos fundos utilizados para a compra.
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