Alerta aos empresários: LGPD já está impactando as relações de trabalho – e ignorá-la pode custar caro
Decisão do TST reconhece que dados de trabalhadores não podem ser negociados em acordos coletivos. Empresas que ainda não se adequaram à LGPD estão expostas a sérios riscos jurídicos.
Apesar de muitos empresários ainda acreditarem que “a LGPD não pegou”, o cenário jurídico e empresarial brasileiro mostra justamente o contrário: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não só já pegou, como já está redefinindo os limites da própria negociação coletiva trabalhista.
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acendeu o alerta: cláusula de convenção coletiva que obrigava o repasse de dados pessoais de empregados a uma empresa gestora de cartões de desconto foi considerada ilegal por violar a LGPD e os direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados.
A norma obrigava o fornecimento de informações como nome completo, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento e nome da mãe — tudo sem o consentimento dos empregados. A empresa que se negou a fornecer os dados argumentou que tais informações poderiam ser utilizadas em golpes e que não havia base legal para o compartilhamento, nem consentimento expresso dos titulares. O TST concordou.
Dados pessoais são direito fundamental e inegociável
O Tribunal foi enfático: a proteção de dados é um direito fundamental indisponível, ou seja, não pode ser objeto de barganha entre sindicatos e empresas. A decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a proteção de dados como um direito fundamental ao incluir o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 115/2022.
Esse entendimento coloca a LGPD como marco intransponível nas negociações trabalhistas, exigindo que sindicatos e empresas atentem-se rigorosamente ao que é (ou não) negociável nas convenções e acordos coletivos.
Empresas despreparadas correm riscos
Se você, empresário, ainda acredita que adequar sua empresa à LGPD é uma escolha, é hora de repensar com urgência. A ausência de medidas efetivas de proteção de dados não só compromete sua responsabilidade com clientes e colaboradores, como já está gerando efeitos práticos em decisões judiciais.
A argumentação de que a lei é “nova demais” ou que ainda “não pegou” não encontra respaldo nem na jurisprudência atual nem nas diretrizes regulatórias. O Brasil tem avançado na proteção da privacidade, e a tendência é de endurecimento da fiscalização, inclusive com aplicação de sanções administrativas e judiciais.
Um divisor de águas para a negociação coletiva
Com a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado passou a nortear boa parte das relações trabalhistas. No entanto, o TST deixou claro que esse princípio encontra limite nos direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais.
A decisão representa um divisor de águas, mostrando que a LGPD impacta diretamente a autonomia das partes nas relações de trabalho. As empresas devem entender que não basta haver cláusula em norma coletiva — é necessário que ela respeite o patamar mínimo de direitos fundamentais.
Nota da redação:
Empresário, se sua empresa ainda não se adequou à LGPD, o momento é agora. A proteção de dados não é mais uma questão de reputação ou “tendência”, mas sim de compliance obrigatório. A privacidade dos seus colaboradores é um direito inegociável — e ignorá-lo é abrir espaço para ações judiciais, multas e perda de credibilidade.
Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBU)
Especialista em Direito Empresarial, Trabalhista, Família e Bancário
Mestre em Direito
@ledsoncatelanadvocacia