Produtores Rurais Podem Ter Direito à Prorrogação de Dívidas em Caso de Perda de Safra

Muitos agricultores desconhecem que não precisam aceitar a primeira negativa do banco; regras do crédito rural garantem renegociação da dívida

Perdas na lavoura causadas por seca, granizo, geada ou enchente podem garantir ao produtor rural o direito à prorrogação da dívida rural — mas muitos ainda não sabem disso. A desinformação leva agricultores a aceitarem a primeira resposta negativa do banco, sem questionar ou buscar respaldo legal. No entanto, segundo especialistas, o crédito rural tem normas claras, e o produtor possui direitos que devem ser respeitados.

De acordo com o Manual de Crédito Rural, em casos de adversidades climáticas que comprometem a safra, é possível solicitar a renegociação dos débitos, com prazos diferenciados para pagamento. Em 2023, apenas na região Sul do Brasil, milhares de renegociações foram concretizadas com base nesse manual, aliviando o caixa de produtores afetados.

“O produtor não está à mercê da boa vontade do banco. Existe legislação e previsão normativa que protege o agricultor em momentos de crise climática”, afirma um advogado especialista em direito agrário e renegociação de dívidas.


🆕 NOVIDADES SOBRE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

O Manual de Crédito Rural passou por recentes mudanças. À primeira vista, as alterações podem parecer prejudiciais: antes, o manual previa que a renegociação era obrigatória em determinados casos; agora, o texto traz a renegociação como facultativa, permitindo que a instituição financeira avalie a capacidade de pagamento do devedor antes de decidir.

Contudo, na prática, as novas regras continuam protegendo o produtor rural. O próprio manual estabelece critérios objetivos que, uma vez preenchidos, obrigam o banco a aceitar o pedido de renegociação.

Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Frustração da safra por fatores climáticos, como seca, geada ou enchente;

  • Comprovação documental da perda agrícola.

Nessas condições, o financiamento deve ser renegociado sem alteração dos encargos originais: mesma taxa de juros, sem multas ou penalidades adicionais e preservação do contrato inicial.


💰 RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTOS

A venda da safra é a principal fonte de receita do produtor rural e, consequentemente, a garantia para o pagamento de seus financiamentos. Quando há perda da produção por motivos de força maior, o produtor tem direito à prorrogação da dívida até que sua capacidade de pagamento seja restabelecida.

E mais: o produtor pode e deve exigir a manutenção dos encargos originais, com a mesma taxa de juros contratada e sem incidência de penalidades.

Para exercer esse direito de forma segura, é fundamental reunir provas robustas da ocorrência que causou o prejuízo, além de documentação que comprove o montante das perdas. O ideal é contar com:

  • Laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, detalhando as causas da perda e a extensão do prejuízo;

  • Acompanhamento jurídico, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.

O pedido de renegociação deve ser feito por escrito, com protocolo formal de recebimento junto à instituição financeira, constando data, assinatura e identificação do recebedor. Uma via do protocolo deverá ser mantida pelo produtor como comprovação do exercício do seu direito.


📣 Atenção Produtor:

Se você, ou alguém da sua família, foi afetado por uma safra ruim, não aceite o primeiro “não” do banco como definitivo. O Manual de Crédito Rural, mesmo com suas recentes alterações, continua sendo uma ferramenta de proteção ao agricultor.

Busque informação, documentação técnica e apoio jurídico. Exerça seus direitos com consciência e segurança.

Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário
Especialista em Direito Empresarial, Família, Trabalhista e Bancário
Mestre em Direito
@ledsoncatelanadvocacia

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