Vale Tudo mostrou Odete fechando o restaurante de Raquel; saiba por que isso não ocorreria na prática

Cena da novela mostra a vilã comprando a parte de Celina e decretando o fim do negócio, mas especialistas explicam que, fora da ficção, a lei protege sócios minoritários e impõe regras às sociedades.

A cena que chamou atenção

Na última semana, Vale Tudo mostrou Odete Roitman (Débora Bloch) comprando a participação de Celina (Malu Galli) e, em seguida, fechando o restaurante de Raquel (Taís Araújo). A reviravolta movimentou a trama, mas no mundo real a situação não seria tão simples.

Direito de preferência

O Direito Empresarial brasileiro estabelece que, em sociedades limitadas, quando um sócio decide vender sua parte, deve primeiro oferecer suas quotas aos demais sócios. Isso é o chamado direito de preferência.
Na prática, Celina teria que comunicar Raquel antes da venda. Somente se Raquel recusasse, a participação poderia ser transferida a terceiros, no caso, Odete.

Maioria não é poder absoluto

Mesmo que Odete conseguisse se tornar sócia majoritária, isso não lhe daria carta branca para fechar o negócio de imediato. A dissolução da sociedade exige assembleia, registro de deliberação, liquidação de ativos e pagamento de credores e obrigações trabalhistas e fiscais.
Ou seja, não existe a possibilidade de simplesmente “mandar fechar” uma empresa do dia para a noite, como mostrou a novela.

O que poderia acontecer na prática

Conflitos entre sócios são comuns, mas passam por procedimentos jurídicos e contábeis complexos. Caso o direito de preferência fosse desrespeitado, Raquel poderia inclusive entrar na Justiça para anular a venda das quotas. Em alguns casos, o caminho é a dissolução parcial da sociedade, em que apenas um sócio se retira e o negócio continua com os demais.

Ficção x realidade

Enquanto na novela Odete conseguiu derrubar a rival com uma manobra rápida, na vida real Raquel teria instrumentos legais para impedir tanto a compra direta sem sua anuência quanto o fechamento arbitrário do restaurante.
Na prática, o desfecho seria bem diferente: a lei protege o sócio minoritário e impõe etapas que tornam impossível uma jogada tão súbita quanto a exibida em Vale Tudo.

Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBU)
Mestre em Direito
Especailista em Direito Empresarial, Trabalhista Patronal, Família e Bancário
@ledsoncatelanadvocacia

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