A pesada batida da reforma tributária recairá sobretudo sobre quem declara rendimentos imobiliários como pessoa física, com alíquotas crescentes e novas bases de cálculo que corroerão sua arrecadação, seja na venda ou no aluguel de bens. Em meio a esse turbilhão, a holding patrimonial surge como a estratégia mais arrojada, capaz de entregar economia real, proteção robusta e sucessão simplificada.
Ao transferir seus imóveis para uma empresa de propósito específico, você reduz de forma comprovada a carga fiscal, estudos apontam corte de até 6% na tributação total, ao mesmo tempo em que cria uma muralha jurídica que isola seu patrimônio pessoal de riscos judiciais e dívidas empresariais. Além disso, a sucessão deixa de depender do inventário tradicional: basta transferir quotas sociais diretamente aos herdeiros, eliminando burocracia e custos.
Essa estrutura se ajusta a perfis diversos, seja quem possui poucos imóveis ou explora receitas acima de R$ 240 mil anuais, e independe de você focar em venda, locação ou ambas as operações. Na prática, centraliza a gestão de contratos de aluguel, facilita manutenções, fortalece seu poder de negociação com corretores e amplia a eficiência de novos investimentos.
Constituir uma holding vai muito além de “pagar menos imposto”: é promover organização, segurança e eficiência. Em vez de enfrentar um processo de inventário demorado, você opta por transferência de quotas e no dia a dia mantém sob controle unificado todas as atividades imobiliárias.
Cada dia em que adia a criação da holding é dinheiro perdido. Se a vantagem competitiva e a tranquilidade de um patrimônio blindado importam para você, a hora de agir é agora.
Sim, ainda vale a pena investir em uma holding patrimonial para seus imóveis. Proteja seu patrimônio e garanta uma sucessão eficaz diante da nova realidade tributária.
Dr. Ledson Catelan – Advogado e Professor Universitário (BBU)
Esp. Direito Empresrial, Trabalhista Patronal, Família e Bancário
Mestre em Direito.