Caso é mais comum do que parece: cliente não recebeu o cartão, nunca comprou com ele e foi surpreendido com descontos eternos. Tribunal aumentou indenização para R$ 10 mil.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acendeu o alerta para milhares de consumidores que podem estar sendo vítimas de uma prática abusiva e recorrente no mercado bancário: a contratação disfarçada de cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo tradicional.
O caso envolve um pensionista do INSS, morador do interior do Ceará, que em 2017 procurou um correspondente bancário para contratar um empréstimo consignado comum. Meses depois, percebeu que algo estava errado: os descontos continuavam mês após mês, mas a dívida parecia nunca acabar. E o pior: ele nunca chegou a receber o suposto cartão de crédito.
A verdade só veio à tona após o cliente procurar a instituição e descobrir que havia sido firmado, sem seu pleno conhecimento, um contrato de cartão de crédito consignado, modelo que desconta em folha o pagamento mínimo da fatura, gerando juros acumulativos e uma dívida praticamente eterna.
Justiça reconhece fraude contratual e aumenta indenização
O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, que determinou a suspensão dos descontos e condenou o banco ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Laudo grafotécnico confirmou que a assinatura no contrato não era do cliente, reforçando a tese de que ele não havia consentido com a contratação da forma que foi executada.
Ambas as partes recorreram: o banco, alegando que o cliente havia realizado saques com o cartão; e o pensionista, pleiteando aumento da indenização, pois sofreu descontos indevidos por mais de 6 anos.
O recurso foi julgado em abril de 2024 pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que aumentou a indenização para R$ 10 mil e manteve a condenação da instituição financeira. O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, foi categórico:
“O cliente foi induzido a acreditar que contratava um empréstimo consignado tradicional, e não um cartão de crédito com descontos mínimos mensais. Isso viola os princípios da confiança, da transparência e do dever de informação.”
Além disso, o magistrado alertou para o risco dessa modalidade gerar uma “dívida perpétua”, onerando desproporcionalmente consumidores, em especial idosos e pensionistas, público frequentemente alvo dessas operações.
E se isso estiver acontecendo com você?
Se você:
- Solicitou um empréstimo consignado e os descontos não acabaram nunca;
- Nunca recebeu ou usou um cartão de crédito;
- Está com dívida que cresce mesmo com os descontos mensais;
Você pode estar pagando por um contrato que não assinou ou não compreendeu. A Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores de cancelar esses contratos, ser ressarcido e ainda receber indenizações por danos morais.
Saiba como agir
Consulte um advogado especializado;
Solicite extratos e contratos do banco;
Peça cópias da suposta assinatura;
Verifique se a dívida está sendo amortizada ou só o mínimo da fatura está sendo descontado.
Processo nº 0050893-02.2021.8.06.0071 – TJCE
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Dr. Ledson Catelan
Especialista em Direito Empresarial, Família, Trabalhista e Bancário.
Mestre em Direito