Defesa de acusada de matar jovem grávida pede reconhecimento de insanidade

 

Os advogados de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a jovem Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano, solicitaram à Justiça o reconhecimento da inimputabilidade penal da acusada, com base em alegações de transtornos mentais. A defesa afirma que Nataly sofre de depressão profunda e surtos psicóticos, decorrentes de um estupro sofrido na infância, em 2011, cometido por um parente próximo.

O crime ocorreu no dia 12 de março, em uma residência no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Nataly atraiu Emelly, que estava grávida de nove meses, até o local, onde a matou por asfixia, fez o parto de forma violenta usando uma faca e uma navalha, e enterrou o corpo da jovem em uma cova rasa no quintal.

Após o crime, Nataly levou o bebê ao Hospital Santa Helena, tentando registrá-lo como se fosse seu. No entanto, acabou sendo presa. Na delegacia, confessou o assassinato e deu detalhes sobre a ação.

Diante da brutalidade do caso, o Ministério Público ofereceu denúncia com nove crimes atribuídos à ré:

  • Feminicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou defesa da vítima)

  • Tentativa de aborto sem consentimento da gestante

  • Subtração de incapaz

  • Parto suposto

  • Ocultação de cadáver

  • Fraude processual

  • Falsificação de documento público

  • Uso de documento falso

Agora, os advogados André Fort e Ícaro Vione pedem a instauração de incidente de insanidade mental e o afastamento das qualificadoras do homicídio, alegando que não há suporte jurídico nem fático para sustentá-las.

Segundo a defesa, o histórico psiquiátrico de Nataly inclui tentativas de suicídio e diagnósticos de surtos psicóticos, todos associados ao abuso sexual sofrido ainda na infância. Um laudo psiquiátrico foi requisitado para comprovar o quadro de saúde mental da ré.

Os advogados também pedem:

  • A desclassificação da tentativa de aborto para lesão corporal grave

  • A substituição do crime de subtração de incapaz por fazer justiça com as próprias mãos

  • O afastamento da acusação de parto suposto, alegando que não houve tentativa consumada

  • A exclusão do crime de fraude processual, por entender que não houve impacto real na investigação

A defesa sustenta ainda que houve excesso de tipificação penal por parte do Ministério Público e pede que parte da denúncia seja rejeitada.

O processo agora segue para análise judicial, enquanto o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido da defesa.

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