Os advogados de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a jovem Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano, solicitaram à Justiça o reconhecimento da inimputabilidade penal da acusada, com base em alegações de transtornos mentais. A defesa afirma que Nataly sofre de depressão profunda e surtos psicóticos, decorrentes de um estupro sofrido na infância, em 2011, cometido por um parente próximo.
O crime ocorreu no dia 12 de março, em uma residência no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Nataly atraiu Emelly, que estava grávida de nove meses, até o local, onde a matou por asfixia, fez o parto de forma violenta usando uma faca e uma navalha, e enterrou o corpo da jovem em uma cova rasa no quintal.
Após o crime, Nataly levou o bebê ao Hospital Santa Helena, tentando registrá-lo como se fosse seu. No entanto, acabou sendo presa. Na delegacia, confessou o assassinato e deu detalhes sobre a ação.
Diante da brutalidade do caso, o Ministério Público ofereceu denúncia com nove crimes atribuídos à ré:
-
Feminicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou defesa da vítima)
-
Tentativa de aborto sem consentimento da gestante
-
Subtração de incapaz
-
Parto suposto
-
Ocultação de cadáver
-
Fraude processual
-
Falsificação de documento público
-
Uso de documento falso
Agora, os advogados André Fort e Ícaro Vione pedem a instauração de incidente de insanidade mental e o afastamento das qualificadoras do homicídio, alegando que não há suporte jurídico nem fático para sustentá-las.
Segundo a defesa, o histórico psiquiátrico de Nataly inclui tentativas de suicídio e diagnósticos de surtos psicóticos, todos associados ao abuso sexual sofrido ainda na infância. Um laudo psiquiátrico foi requisitado para comprovar o quadro de saúde mental da ré.
Os advogados também pedem:
-
A desclassificação da tentativa de aborto para lesão corporal grave
-
A substituição do crime de subtração de incapaz por fazer justiça com as próprias mãos
-
O afastamento da acusação de parto suposto, alegando que não houve tentativa consumada
-
A exclusão do crime de fraude processual, por entender que não houve impacto real na investigação
A defesa sustenta ainda que houve excesso de tipificação penal por parte do Ministério Público e pede que parte da denúncia seja rejeitada.
O processo agora segue para análise judicial, enquanto o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido da defesa.