Vitória processual! Juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões por prescrição intercorrente

Uma reviravolta jurídica garantiu alívio para uma empresa do ramo hoteleiro! A juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, da 13ª Vara Cível de São Luís/MA, decretou a extinção de uma execução milionária — no valor de exatos R$ 4.948.237,91 — movida por um banco com base em uma cédula de crédito comercial. O motivo? A temida e muitas vezes esquecida prescrição intercorrente.

Apesar de ter sido deferida a penhora de um imóvel como garantia da dívida, o credor vacilou em um ponto crucial: não realizou a averbação da constrição no cartório de registro de imóveis, como determina o Código de Processo Civil e a sólida jurisprudência do STF.

O processo já estava suspenso desde 2018, após diversas tentativas frustradas de localização dos devedores, conforme prevê o art. 921, III, do CPC. Em abril de 2023, a suspensão foi prorrogada por mais um ano, o que reativou o curso da prescrição em abril de 2024, com término previsto para maio do mesmo ano.

Na decisão, a magistrada destacou que, mesmo após a determinação de penhora em julho de 2024, não houve qualquer comprovação de diligência por parte do banco para registrar o ato junto ao ofício imobiliário. E nesse ponto, a falha foi fatal.

Aplicando com precisão o art. 924, V, do CPC, além da Súmula 150 do STF, a juíza reconheceu a inércia processual e determinou a extinção da execução por prescrição intercorrente, com o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado.

Processo: 0861696-89.2016.8.10.0001
Fonte: Migalhas

Dr. Ledson Catelan
Advgado e Professor Universitário (Unemat BBG)
Especialista em Direito Empresarial, Família, Trabalho e Bancário
Mestre em Direito
@ledsoncatelanadvocacia

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