A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um morador de Joinville (SC) a seis meses e sete dias de detenção, em regime inicialmente aberto, por crime ambiental. A decisão se baseou no flagrante de aves silvestres mantidas em gaiolas e na apreensão de equipamentos ilegais de caça, justificando a entrada de policiais na residência sem mandado judicial.
O caso ocorreu em 8 de fevereiro de 2021, quando, após denúncias de caça ilegal, policiais militares foram até a casa do denunciado. No local, encontraram 15 aves da fauna silvestre brasileira em cativeiro, sem licença ambiental. Também foram localizados 13 tatus-galinha abatidos dentro de um freezer e 19 armadilhas destinadas à captura dos animais.
Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Joinville absolveu o réu, sob a justificativa de que houve ilegalidade na abordagem policial, caracterizando invasão de domícilio sem justa causa e invalidando as provas obtidas. O Ministério Público recorreu, alegando que não houve violação de domícilio, pois os agentes apenas ingressaram no imóvel após receberem denúncia anônima e verificarem indícios claros de crime ambiental.
Exceção à inviolabilidade de domícilio
O desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, destacou que a entrada forçada em residência sem justificativa prévia é, em regra, ilegal. No entanto, ele ponderou que, neste caso, havia indícios suficientemente demonstrados nos autos de que um crime estava em curso, justificando a exceção à inviolabilidade do domícilio.
O relator ressaltou ainda que os relatos dos policiais foram coerentes e consistentes, não havendo contradições que comprometessem sua credibilidade. “É oportuno não olvidar que é por intermédio dos policiais que a sociedade vigia e busca quem delinqüe, motivo de gozarem de certa parcela de fé pública no exercício de suas funções e de dever ser tomadas como verdadeiras suas afirmações quando nada nos autos consistentemente as contradite”, destacou Rizelo em seu voto.
O voto do relator, que validou as provas e condenou o réu, foi seguido pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-SC.