O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, concedeu o prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) apresente seu registro junto ao Ministério do Trabalho. O documento é indispensável para que o sindicato comprove sua legitimidade e dê continuidade à ação civil pública que pleiteia o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre os salários dos servidores do sistema penitenciário.
De acordo com o magistrado, a ausência do registro compromete a representação legal do Sindspen-MT no processo. “Somente o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o legitima para a representação de determinada categoria em Juízo, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical”, afirmou Bruno D’Oliveira Marques.
Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o juiz poderá extinguir a ação.
Na mesma decisão, o magistrado aceitou a habilitação do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sinphesp-MT) para acompanhar o processo, apesar da oposição do Sindspen-MT.