Vitória dos endividados: Justiça impõe freio nos consignados!


Decisão histórica da 6ª Câmara Cível reconhece o direito à dignidade financeira e reforça proteção ao mínimo existencial do cidadão em situação de superendividamento.

Em uma reviravolta que promete impactar positivamente a vida de milhares de brasileiros, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu um importante passo em defesa do consumidor superendividado: por decisão unânime, os desembargadores determinaram que bancos devem respeitar o limite legal de 30% da renda líquida na hora de aplicar descontos em empréstimos consignados.

A decisão reformula uma sentença anterior, de 1º grau, que havia negado um pedido de urgência feito em uma ação de repactuação de dívidas, movida com base na Lei nº 14.181/21 — conhecida como a Lei do Superendividamento.

O relator do recurso, desembargadora Roberta Nasser Leone, foi enfática: embora a legislação preveja uma etapa inicial de conciliação, nada impede que medidas urgentes sejam adotadas antes disso, desde que os critérios legais estejam claramente presentes. E foi exatamente o que se constatou no caso: os descontos aplicados pela instituição financeira ultrapassavam o limite permitido em lei, colocando em risco o sustento básico do consumidor.

“É evidente o perigo de dano irreparável, uma vez que os descontos abusivos ameaçam o mínimo existencial do devedor”, apontou a magistrada. Diante disso, o colegiado não hesitou em conceder a tutela de urgência para garantir que os valores descontados não ultrapassem os 30% da remuneração líquida, já considerada a dedução de encargos obrigatórios.

A medida representa uma vitória emblemática para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira e reforça o papel dos tribunais na efetiva aplicação da Lei do Superendividamento. Além disso, sinaliza um novo entendimento sobre a possibilidade de proteção imediata, mesmo antes da tentativa de conciliação.

Este julgamento não apenas reequilibra a balança entre instituições financeiras e consumidores, como também reafirma que dignidade não é luxo — é direito.

Processo: 5811387-58.2024.8.09.0087

Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBG).
Esp. Direito Empresrial, Famíalia e Sucessões, Trabalhista e Bancário.
Mestre em Direito.

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