Instituições financeiras no Brasil deram início aos primeiros procedimentos de retomada extrajudicial de veículos, amparadas pela legislação sobre garantias aprovada no final de 2023 (Lei 14.711). A nova regulamentação busca agilizar o processo de recuperação de bens vinculados a financiamentos, reduzindo custos operacionais. A implementação já ocorre em algumas localidades, com um projeto-piloto conduzido pelo Detran de um estado da região Centro-Oeste.
Com essa mudança, passou a ser possível reaver veículos dados em garantia sem necessidade de intervenção judicial, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas, incluindo notificações formais ao devedor e regras específicas para apreensão. Antes da nova norma, esse procedimento dependia exclusivamente do Judiciário, tornando-o mais longo e oneroso.
O avanço da iniciativa ganhou força no início de 2025, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que determinou prazo de 90 dias para que os órgãos estaduais regulamentassem a medida. Em resposta, alguns estados já começaram a estruturar suas normativas. Enquanto um deles finalizou a regulamentação e iniciou as primeiras ações práticas, outros seguem analisando o tema, com consultas públicas em andamento.
A fase inicial de testes envolveu a inclusão de um pequeno grupo de veículos no sistema recém-criado. Em parte dos casos, houve resolução negociada entre as partes, enquanto em outros, os bens foram efetivamente retomados.
Procedimentos adotados no projeto-piloto
- O devedor é comunicado primeiramente por carta e, depois, por meio eletrônico, dispondo de 20 dias para buscar um acordo.
- Se não houver contato, o veículo recebe restrição administrativa, limitando sua circulação.
- Caso seja identificado em abordagem de trânsito, poderá ser retido.
- A apreensão é realizada dentro de horários predefinidos, podendo ocorrer por meio do Detran ou via cartório, conforme a regulamentação local.
- O uso da força é vedado, mas operações podem ser acompanhadas por forças de segurança.
- A retomada pode ocorrer tanto em vias públicas quanto em espaços privados, desde que haja consentimento do devedor.
- Diferentemente do modelo judicial, não há atuação de oficiais de Justiça. O procedimento é conduzido diretamente por representantes da instituição credora ou profissionais habilitados.
- No momento da entrega, o proprietário do bem assina um termo formalizando a devolução.
Alternativa via cartórios
Além da execução pelo Detran, existe a possibilidade de condução do procedimento por meio de cartórios, embora desafios operacionais possam tornar essa via menos ágil. Diferenças tecnológicas e descentralização dos serviços municipais são fatores que podem impactar a execução.
Com o objetivo de uniformizar os trâmites, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma proposta desenvolvida por entidades representativas do setor financeiro e de registros, buscando padronizar a aplicação do novo mecanismo em todo o território nacional.
DR. LEDSON CATELAN
ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
ESPECIALISTA DIREITO EMPRESARIAL, TRABALHISTA, FAMÍLIA E SUCESSÓES
MESTRE EM DIREITO
(Com informações de https://www.migalhas.com.br/quentes/425977/bancos-comecam-a-testar-retomada-extrajudicial-de-carros-em-garantia).