Seu Carro Pode Ser Tomado Sem Juiz e Sem Aviso? Bancos Já Testam Nova Regra

Instituições financeiras no Brasil deram início aos primeiros procedimentos de retomada extrajudicial de veículos, amparadas pela legislação sobre garantias aprovada no final de 2023 (Lei 14.711). A nova regulamentação busca agilizar o processo de recuperação de bens vinculados a financiamentos, reduzindo custos operacionais. A implementação já ocorre em algumas localidades, com um projeto-piloto conduzido pelo Detran de um estado da região Centro-Oeste.

Com essa mudança, passou a ser possível reaver veículos dados em garantia sem necessidade de intervenção judicial, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas, incluindo notificações formais ao devedor e regras específicas para apreensão. Antes da nova norma, esse procedimento dependia exclusivamente do Judiciário, tornando-o mais longo e oneroso.

O avanço da iniciativa ganhou força no início de 2025, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que determinou prazo de 90 dias para que os órgãos estaduais regulamentassem a medida. Em resposta, alguns estados já começaram a estruturar suas normativas. Enquanto um deles finalizou a regulamentação e iniciou as primeiras ações práticas, outros seguem analisando o tema, com consultas públicas em andamento.

A fase inicial de testes envolveu a inclusão de um pequeno grupo de veículos no sistema recém-criado. Em parte dos casos, houve resolução negociada entre as partes, enquanto em outros, os bens foram efetivamente retomados.

Procedimentos adotados no projeto-piloto

  • O devedor é comunicado primeiramente por carta e, depois, por meio eletrônico, dispondo de 20 dias para buscar um acordo.
  • Se não houver contato, o veículo recebe restrição administrativa, limitando sua circulação.
  • Caso seja identificado em abordagem de trânsito, poderá ser retido.
  • A apreensão é realizada dentro de horários predefinidos, podendo ocorrer por meio do Detran ou via cartório, conforme a regulamentação local.
  • O uso da força é vedado, mas operações podem ser acompanhadas por forças de segurança.
  • A retomada pode ocorrer tanto em vias públicas quanto em espaços privados, desde que haja consentimento do devedor.
  • Diferentemente do modelo judicial, não há atuação de oficiais de Justiça. O procedimento é conduzido diretamente por representantes da instituição credora ou profissionais habilitados.
  • No momento da entrega, o proprietário do bem assina um termo formalizando a devolução.

Alternativa via cartórios

Além da execução pelo Detran, existe a possibilidade de condução do procedimento por meio de cartórios, embora desafios operacionais possam tornar essa via menos ágil. Diferenças tecnológicas e descentralização dos serviços municipais são fatores que podem impactar a execução.

Com o objetivo de uniformizar os trâmites, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma proposta desenvolvida por entidades representativas do setor financeiro e de registros, buscando padronizar a aplicação do novo mecanismo em todo o território nacional.

DR. LEDSON CATELAN
ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
ESPECIALISTA DIREITO EMPRESARIAL, TRABALHISTA, FAMÍLIA E SUCESSÓES
MESTRE EM DIREITO

(Com informações de https://www.migalhas.com.br/quentes/425977/bancos-comecam-a-testar-retomada-extrajudicial-de-carros-em-garantia).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *