A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está cada vez mais aparelhada para fiscalizar e punir empresas que não estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Recentemente, a ANPD publicou novas regulamentações sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, reforçando a necessidade de adequação imediata das organizações. A norma, divulgada no Diário Oficial da União e anunciada pelo Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm), marca uma nova fase na aplicação da legislação.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é peça-chave na LGPD, sendo responsável por intermediar as comunicações entre os titulares de dados, as empresas e a ANPD. A regulamentação determina exigências rigorosas quanto à divulgação da identidade do Encarregado, seus contatos e suas obrigações, além de prever penalidades em caso de descumprimento.
Segundo Gonçalves, as medidas adotadas não são apenas para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, mas também para forçar uma mudança no comportamento das empresas. A ANPD tem reforçado sua estrutura de fiscalização e aplicação de sanções, deixando claro que a era da impunidade acabou. O descaso com a proteção de dados não será mais tolerado.
Denúncias e Punições Mais Severas
Além da regulamentação do Encarregado, a ANPD anunciou mudanças significativas no processo de denúncia de vazamento de dados. Agora, as vítimas poderão relatar incidentes de maneira mais rápida e eficiente, reduzindo etapas burocráticas e ampliando o alcance das investigações.
Essas mudanças fazem parte de uma parceria com a Consultoria Executiva Simplifica, do Ministério da Gestão, cujo foco é otimizar e automatizar processos internos da ANPD. Com isso, qualquer dificuldade enfrentada pelos titulares ao exercer seus direitos será mais facilmente comunicada às autoridades.
Diante desse cenário, a mensagem para as empresas é clara: a LGPD não é mais uma opção, é uma obrigação inadiável. A cada dia que passa, a ANPD avança em sua capacidade de monitoramento e punição, tornando mais arriscado e oneroso ignorar a conformidade. As multas podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa e, em casos mais graves, levar até mesmo à suspensão das atividades.
Portanto, empresas de todos os portes, sejam pequenas, médias ou grandes, devem agir imediatamente para garantir que suas práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com a legislação vigente. A era do improviso acabou – a conformidade com a LGPD é um imperativo para a sobrevivência no mercado.
Dr. Ledson Catelan
Advogado, Professor Universitário (Unemat)
Esp. em Direito Empresarial, Trabalhista, Civel e Processo Civil
Mestre em Direito
Para mais detalhes, as informações foram extraídas das seguintes fontes: