Numa daquelas raras ocasiões em que o Congresso Nacional decide, de fato, fazer o seu trabalho e legislar, o resultado surpreendeu até os mais céticos: nesta quinta-feira (17 de julho de 2025), a Câmara dos Deputados aprovou, com 267 votos a favor e 116 contrários, o PL 2.159/2021, criando o primeiro marco legal federal para o licenciamento ambiental no país. O texto incorpora as mudanças feitas pelo Senado, que já havia aprovado o projeto em maio, e agora segue direto para sanção presidencial.
Quem diria? Quando o Congresso resolve cumprir aquilo que lhe compete, ou seja, legislar, é capaz de entregar uma lei à altura da grandeza do Brasil. Depois de tantas polêmicas, idas e vindas, eis que, entre debates e disputas, acertaram em cheio: bola dentro.
O que muda na prática? O Brasil passa a contar com regras muito mais claras e objetivas. As novas licenças incluem a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com análise em até 12 meses e validade ampliada, a Licença Ambiental Única (LAU), que unifica etapas do processo e pode ser emitida em até 3 meses, além da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), com declaração eletrônica do empreendedor, sem análise prévia obrigatória e fiscalização por amostragem. O projeto ainda prevê dispensa de licenciamento para atividades de baixo e médio impacto, como pecuária extensiva, obras emergenciais, saneamento básico e rodovias já existentes, além de trazer maior agilidade e segurança jurídica, com prazos máximos e renovações automáticas mediante simples declaração de conformidade.
Órgãos como Funai, Iphan e ICMBio terão prazos fixos para emitir pareceres e só serão considerados se apresentados dentro do tempo previsto. Já para a mineração de grande porte, as regras do Conama deixam de valer até que uma lei específica seja aprovada.
Não é à toa que a aprovação é comemorada com entusiasmo. O Brasil já é referência mundial em cobertura florestal e proteção da vegetação nativa. Segundo MapBiomas e FAO, 59% do território brasileiro, cerca de 496 milhões de hectares, são cobertos por florestas. O que mais impressiona: 44% dessas florestas, algo em torno de 218 milhões de hectares, são florestas primárias, equivalentes a 25% do território nacional.
Veja o comparativo internacional:
O Brasil abriga sozinho quase 30% das florestas primárias remanescentes no planeta.
Enquanto países desenvolvidos concentram a preservação em áreas públicas, o Brasil vai além. O Código Florestal exige Reserva Legal em até 80% da área rural na Amazônia, 35% no cerrado, 20% em campos e 20% nas demais regiões, além das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao redor de rios, nascentes e encostas. Mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa estão preservados dentro de propriedades privadas, quase 25% do território, superando toda a vegetação nativa da União Europeia e mais do que o dobro das florestas primárias dos EUA. Não existe outro país com tamanha exigência ambiental sobre a iniciativa privada.
Com o novo marco do licenciamento ambiental, o Brasil dá um salto duplo: moderniza processos, acelera o desenvolvimento de obras essenciais e mantém, com folga, a liderança global em conservação de florestas. Quem critica deveria olhar os números antes de repetir velhos bordões. Enquanto a Europa e os EUA transformaram suas florestas em lenda ou memória de museu, o Brasil segue preservando um quarto de todo seu território em matas virgens e agora com licenciamento ambiental finalmente mais rápido, racional e seguro.
Dr. Ledson Catelan
Advogado e Professor Universitário (Unemat BBU)
Mestre em Direito
Especialista em Direito Empresarial, Trabalhista Patronal, Familia e Bancário
@ledsoncatelanadvocacia