O ministro Luiz Fux voltou a se posicionar de forma contrária à maioria de seus colegas no Supremo Tribunal Federal (STF) ao devolver quatro processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro para julgamento. Ele havia pedido vista em maio e agora apresentou voto fixando penas de 1 ano e 6 meses de prisão para três réus e absolvendo uma mulher.
Fux entendeu que apenas o crime de “deterioração de bem tombado” ficou comprovado, afastando as demais acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os manifestantes.
Apesar do voto do ministro, a 1ª Turma do STF já possui maioria para condenar os quatro réus a 14 anos de prisão: João Martinho de Oliveira (microempresário), Cristiane Angélica Dumont Araújo (59, balconista), Lucimário Benedito de Camargo Gouveia (59, autônomo) e Roberto Rosendo (autônomo).
Em sua argumentação, Fux afirmou que o STF “é incompetente para julgar pessoas sem foro privilegiado”, defendendo que os processos deveriam ter sido enviados à 1ª Instância. Para ele, levar os réus ao STF viola o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
O ministro também rejeitou a acusação de tentativa de golpe de Estado feita pela PGR, afirmando: “Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”.
Fux aproveitou o voto para criticar a atuação do Judiciário em momentos de grande repercussão: “Por vezes, em momentos de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social”. Ele acrescentou: “Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”.
Em outro trecho de seu voto, o ministro refletiu sobre o tempo e a verdade: “O tempo — esse árbitro silencioso e implacável — tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais nítidos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”, citando ainda o juiz norte-americano Felix Frankfurter: “A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”.
Essa não é a primeira divergência de Fux em casos relacionados ao 8 de Janeiro. No julgamento da cabeleireira Débora dos Santos, conhecida por escrever “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, ele fixou pena de 1 ano e 6 meses, enquanto a maioria decidiu por 14 anos.
Na ocasião, Fux também defendeu a incompetência do STF para julgar o caso e afirmou que não houve crime multitudinário, mas sim uma ação isolada da ré. Ele destacou que “as provas obtidas pelo devido processo legal apontam apenas um crime e que a Polícia Federal não encontrou nada no celular de Débora ‘que indicasse envolvimento da ré com a imputada associação criminosa’”.
Em outro julgamento, o de Jair Bolsonaro (PL), Fux também divergiu da maioria e votou pela absolvição completa do ex-presidente, apontando falta de provas sobre a formação de uma ‘organização criminosa’ e criticando o que considerou falhas processuais, como a incompetência do STF para julgar alguém que não possui mais foro e um “tsunami de dados” que teria dificultado o acesso da defesa a todos os documentos em tempo hábil. (Foto: STF; Fonte: Cláudio Dantas)