Grupo usava prestígio profissional para aplicar golpes e é condenado em MT

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Taíza Tosatt Eleotério Ratola, Ricardo Mancinelli Souto Ratola, Diego Rodrigues Flores e a empresa DT Investimentos Ltda. (TR Investimentos e Intermediação Ltda.) a restituírem valores a dois clientes que foram vítimas de um esquema de pirâmide financeira.

Pela decisão, os réus deverão pagar R$ 188 mil, com juros e correção monetária a contar da data do pedido de reembolso, além de R$ 16 mil por danos morais. Eles também arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.

Segundo o processo, as vítimas foram atraídas pela promessa de retorno mensal de 5% a 6% sobre o valor investido, que totalizava R$ 383,3 mil. No entanto, os pagamentos não ocorreram quando solicitaram o resgate do lucro prometido.

Na defesa, Ricardo Ratola alegou que os investidores tinham ciência dos riscos do mercado financeiro e pediu para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando tratar-se de um investimento de risco. Já Diego Flores negou ser sócio da empresa, contestou o uso de materiais de divulgação como prova e pediu a nulidade dos contratos por ausência de sua assinatura.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a responsabilidade de Taíza Ratola e da TR Investimentos é “inequívoca”, classificando a primeira como a principal articuladora do esquema.

Sobre Ricardo Ratola, a juíza ressaltou que ele usou o prestígio de seu cargo na Polícia Federal para atrair investidores. Em relação a Diego Flores, embora ele não constasse formalmente no quadro societário, as provas foram consideradas “robustas” em demonstrar sua atuação como sócio de fato.

“Ao permitir que seu nome, sua imagem e sua profissão de médico fossem utilizados para conferir credibilidade a um negócio fraudulento, o requerido Diego gerou nos investidores a legítima expectativa de que ele era parte integrante e garantidora do empreendimento”, afirmou a magistrada, ao concluir pela responsabilidade solidária dos réus.

A sentença determina ainda a rescisão dos contratos de investimento e o pagamento de juros pela taxa Selic e correção monetária pelo IPCA, ambos contados desde o pedido de reembolso feito pelas vítimas.

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