A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresária e ex-presidente do Instituto Pró-Ambiência, Juliana Borges Moura Pereira Lima, por peculato-desvio e dano ao erário público. A decisão foi proferida na última terça-feira (23).
Segundo a denúncia, entre 2013 e 2014, Juliana, na condição de presidente do Instituto, firmou convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso para a recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá. O valor total repassado foi de R$ 300 mil, mas apenas R$ 80 mil foram efetivamente utilizados na execução parcial da obra. O restante, conforme apuração, foi desviado para quitar outras dívidas do Instituto e pagar salários de funcionários, sem autorização para tal destinação.
Durante o inquérito, a ré alegou que utilizou o valor remanescente para cobrir pendências de outros contratos com o Estado. A defesa também sustentou que não houve dolo e que parte dos gastos deveria ser abatida no cálculo da reparação.
No entanto, o relator do caso, desembargador Orlando Perri, rejeitou os argumentos e destacou que a ex-presidente tinha plena consciência da destinação dos recursos e desviou o dinheiro de forma deliberada.
“Restou demonstrado que houve repasse integral de R$ 300 mil à entidade conveniada, presidida pela apelante, para restauração do Museu Histórico, com execução parcial de apenas R$ 80 mil e ausência de comprovação da obra no período. O remanescente foi conscientemente utilizado para solver dívidas de outro ajuste e compromissos internos do instituto”, afirmou o magistrado.
Perri ressaltou ainda que o crime de peculato-desvio se configura independentemente do destino dado aos valores desviados, uma vez que o simples uso para finalidade diversa já caracteriza a infração.
“Pouco importa o fim a que se destinou o produto do ilícito. Quem administra recursos públicos assume posição de garantidor da finalidade; a opção de realocar numerário sem autorização é escolha dolosa contrária ao dever jurídico”, frisou o relator.
Com isso, o colegiado negou o recurso de apelação e manteve a sentença que condena Juliana Borges Moura Pereira Lima ao pagamento de R$ 220 mil em indenização pelos danos causados ao erário, valor correspondente à quantia não aplicada na restauração do Museu Histórico de Mato Grosso.