STF suspende desocupação do Contorno Leste em Cuiabá

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino e publicada nesta quinta-feira (2), atendeu a uma ação ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da comunidade.

Na determinação, Dino não apenas barrou a retirada das famílias, mas também proibiu a ampliação da ocupação enquanto o caso é analisado. Além disso, solicitou informações sobre a situação ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ao presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e ao governador Mauro Mendes.

O morador que acionou o STF pede a anulação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que definiu critérios para reconhecer oficialmente as famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o documento excluiu indevidamente grande parte dos moradores ao utilizar parâmetros como renda per capita, registro de MEI, emprego formal e antecedentes criminais.

De acordo com José Leonardo, apenas 172 das 1.283 famílias que vivem no local foram reconhecidas, deixando a maioria sem proteção em caso de despejo.

Ao analisar o pedido, Dino destacou que os critérios aplicados pela Setasc-MT enfraquecem a efetividade da ADPF 828, que garante acolhimento digno e preservação da unidade familiar em situações de remoção.

“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências determinadas pelo STF”, escreveu o ministro.

Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu a existência de risco imediato para os moradores. “Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para a suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, concluiu.

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