Com o objetivo de ampliar o aproveitamento dos gêneros alimentícios destinados ao consumo humano e reduzir o desperdício, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.224, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
A política estabelece princípios como a visão sistêmica do desperdício e de suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; a defesa do direito humano à alimentação; a conscientização da sociedade, especialmente crianças e jovens; e a responsabilidade compartilhada em toda a cadeia produtiva, desde a produção até o descarte final.
Entre as diretrizes estão a educação para o consumo sustentável, o fortalecimento dos bancos de alimentos e a criação de mecanismos tecnológicos, como aplicativos e sites, para conectar doadores a beneficiários.
A lei também autoriza o governo federal a firmar parcerias com estados, municípios, instituições privadas e organizações da sociedade civil para a implementação de programas que priorizem a capacitação de produtores, a difusão de informações, o fortalecimento da educação alimentar e o incentivo à compostagem e à geração de energia a partir de alimentos impróprios para consumo humano.
Outro ponto de destaque é a criação do Selo Doador de Alimentos, que será concedido a estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizarem doações. O selo terá validade de dois anos, com necessidade de renovação após nova avaliação.
A lei regulamenta ainda a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Produtos in natura ou preparados, desde que mantenham qualidade nutricional e segurança sanitária, poderão ser destinados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a famílias beneficiadas. Quando não estiverem próprios para consumo, deverão ser utilizados em compostagem ou produção de biomassa.