Magistrados de MT palestram no 1º Congresso de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Saneamento da ALUBRÁS

A presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli, e o juiz da 1ª Turma Recursal, Eduardo Calmon de Almeida César, participaram como palestrantes do 1º Congresso de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Saneamento, realizado pela Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (ALUBRÁS).

Os magistrados palestraram no painel VII que debateu sobre “Obrigatoriedade das concessões – desafios e benefícios”, que contou com a moderação do renomado professor, jurista e advogado Luiz Wambier e participação da advogada Karlin Olbertz Niebuhr e da assessora jurídica da Escola de Governo da Câmara dos Deputados (CEFOR), Marilene Matos.

O Congresso teve início na terça-feira (23) e encerrou a programação na quarta-feira (24), em Brasília, reunindo importantes operadores do direito e políticos para o debate sobre as inovações trazidas pela atualização do marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020).

Durante a palestra, a juíza Jaqueline Cherulli destacou que o novo marco legal do saneamento representa um “tema estruturante para a dignidade humana e para o desenvolvimento nacional”. Para a magistrada, a exigência de licitação, a segurança jurídica e as parcerias público-privadas configuram instrumentos essenciais para romper o modelo anterior, marcado por contratos precários, e viabilizar serviços mais eficientes e transparentes. Ela enfatizou que municípios não devem ser vistos como prejudicados pelas mudanças, mas sim como protagonistas de uma grande oportunidade de desenvolvimento local e de fortalecimento da cidadania.

Jaqueline Cherulli ainda ressaltou que cabe ao Judiciário garantir a efetividade do direito constitucional ao saneamento, acompanhando metas, contratos e indicadores. “O direito ao saneamento básico é um direito à vida digna. Nossa missão como magistratura é assegurar que a letra da lei se transforme em realidade nas periferias, nos bairros e nas comunidades onde a ausência do poder público ainda é regra”, concluiu, defendendo um olhar constitucionalmente comprometido com a universalização do serviço.

Já o juiz Eduardo Calmon de Almeida César abordou os aspectos jurídicos e institucionais da obrigatoriedade das concessões, lembrando que a Lei nº 14.026/2020 consolidou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu metas ousadas para 2033. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6583, que reforçou a necessidade de licitação como regra geral, destacando que esse avanço normativo é fundamental para garantir previsibilidade, competitividade e segurança jurídica. “O marco legal trouxe um compromisso institucional de que, até 2033, 99% da população brasileira terá acesso à água potável e 90% ao esgotamento sanitário”, pontuou.

O magistrado também frisou que a universalização do saneamento exige planejamento, transparência e um modelo regulatório estável, com forte atuação das agências fiscalizadoras. Para ele, os benefícios esperados vão desde o aumento da competitividade até a atração de investimentos da ordem de R$ 700 bilhões, com impacto direto na saúde pública e na qualidade de vida da população. “O marco legal do saneamento é um verdadeiro divisor de águas nas políticas públicas brasileiras, estabelecendo as bases para que o acesso universal deixe de ser utopia e se torne realidade constitucional”, finalizou.

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