DPEMT questiona exclusão de pessoas trans no esporte e pede R$ 600 mil em indenização

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), em conjunto com a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ do estado, entrou com ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá contra a Lei Municipal nº 7.344/2025. A norma determina o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas oficiais da capital.

Protocolada em 22 de setembro, a ação pede a suspensão imediata da lei e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. O valor, segundo os autores, deve ser destinado a entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e discriminação contra pessoas trans, em projetos esportivos e ações educativas.

Sancionada no dia 15, a lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades que permitirem a participação de atletas trans em equipes de acordo com sua identidade de gênero. O defensor público Willian Zuqueti, responsável pela ação, afirma que a medida chega a equiparar a inclusão de pessoas trans ao doping, prevendo até banimento definitivo.

Para a Defensoria e a Associação, a legislação municipal representa uma forma de exclusão institucionalizada e afronta tanto a Constituição Federal e a Constituição Estadual quanto tratados internacionais de direitos humanos.

Na petição, Zuqueti argumenta que a lei é formalmente inconstitucional por invadir competência da União em matéria de normas gerais do esporte e materialmente inconstitucional por violar princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação a qualquer forma de discriminação. Ele ressalta ainda que não há respaldo técnico-científico na medida, que foi aprovada sem debate público ou escuta de especialistas e da população afetada.

“A exclusão imposta pela lei carece de base científica, viola a dignidade da pessoa humana e legitima práticas discriminatórias. O esporte deve ser espaço de integração, não de exclusão”, afirmou o defensor.

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