O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (19), maioria de votos a favor da tese de que somente a própria Corte pode autorizar operações policiais no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 26 de setembro.
O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que medidas como buscas e apreensões só podem ocorrer mediante aval do STF, rejeitando, no entanto, a obrigatoriedade de comunicação prévia à Câmara dos Deputados ou ao Senado.
A posição de Zanin foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando assim maioria no julgamento.
A ação foi apresentada pelo Senado após um episódio em 2016, quando a Polícia Federal cumpriu mandados na Polícia Legislativa sem autorização do STF, com base em decisão da primeira instância. À época, o Legislativo alegou que houve violação ao princípio da separação de Poderes.
Em seu voto, Zanin destacou que operações dentro do Congresso ou relacionadas a parlamentares repercutem diretamente sobre o mandato, o que justifica a competência exclusiva do Supremo. Para ele, no entanto, não há previsão constitucional que obrigue o aviso prévio às Casas Legislativas.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes ressaltou que o mandado expedido pelo STF já supre a necessidade de consentimento da Câmara ou do Senado, e que uma eventual comunicação prévia poderia comprometer a efetividade das investigações.