A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da suposta ‘trama golpista’. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado a favor da condenação dos réus.
Ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e reforçou a tese de que o Supremo não tem competência para julgar o caso na Primeira Turma. Logo no início, destacou a limitação constitucional do papel da Corte.
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
O ministro também sublinhou o dever de distanciamento e imparcialidade do magistrado: “O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”.
Em sua manifestação, Fux ressaltou que se pronunciaria primeiramente sobre questões preliminares, começando pela análise da competência da Corte.
“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, observou.
Na sequência, reforçou sua posição: “Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”.