A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente, na quinta-feira (28), a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda. e três de seus sócios, entre eles o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.
O processo investigava a contratação direta da Connectmed, em 2005, para administrar os planos de saúde dos servidores estaduais, sem licitação. O contrato previa aditivo de R$ 60 mil mensais e, segundo o MPE, teria sido firmado um dia após o distrato com a empresa que havia vencido a licitação anterior. O órgão também levantava suspeita de desvio de recursos por meio de contratos simulados com a VNC Prestadora de Serviços.
Na ação, o Ministério Público pedia a condenação de Yuri Bastos, Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e da Connectmed, além da devolução de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no entanto, entendeu que não houve prova de dolo – ou seja, intenção deliberada de fraudar o Estado – nem prejuízo efetivo ao erário. Testemunhas e auditorias estaduais confirmaram a execução dos serviços, inclusive com a atuação de funcionários terceirizados da VNC dentro do MT Saúde. As inconsistências nas notas fiscais, segundo a magistrada, não configuraram dano financeiro.
A decisão também destacou que medidas penais, como acordos de não persecução celebrados por alguns réus, não interferem no julgamento civil e não se constituem em prova de improbidade administrativa.
“Diante da ausência de prova de que os réus agiram com intenção deliberada de fraudar a licitação e de que houve dano efetivo ao patrimônio público, é crucial a improcedência da ação de improbidade”, afirmou a juíza ao extinguir o processo com resolução de mérito.