Justiça mantém “tesoureiro” do Comando Vermelho em regime disciplinar diferenciado na PCE

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o criminoso Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, em regime disciplinar diferenciado (RDD) na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A sessão, realizada no dia 21 de agosto, foi presidida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.

O recurso apresentado pela defesa questionava a inclusão de WT no regime e pedia efeito suspensivo a um agravo em execução penal. O relator, desembargador Marcos Machado, rejeitou os argumentos, ressaltando que não cabe mandado de segurança para suspender decisões em matéria de execução penal.

Condenado a 30 anos, 7 meses e 28 dias por roubos, furtos, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo, WT foi apontado em investigações como “tesoureiro” e liderança da facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. Segundo o Ministério Público e a Polícia Civil, ele continuava comandando atividades criminosas de dentro da prisão, movimentando contas bancárias para lavagem de dinheiro, usando laranjas e determinando “salves”.

Um dos episódios citados nos autos revela que WT chegou a abrir uma conta bancária em nome do time de futebol “Amigos do WT”, utilizando um celular que estaria à sua disposição dentro da cela.

A decisão determina que o criminoso permaneça por seis meses em regime disciplinar diferenciado, com cela individual, visitas monitoradas, banho de sol em horários restritos e fiscalização rigorosa da correspondência. A medida, segundo os magistrados, tem caráter cautelar para prevenir novos crimes e preservar a ordem interna da unidade prisional.

Derrota também no STJ

Na semana anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou pedido de habeas corpus a WT. O ministro Carlos Cini Marchionatti considerou que medidas cautelares seriam insuficientes para conter sua atuação criminosa, reforçando a alta periculosidade do réu e a possibilidade de reiteração delitiva.

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