A Justiça de Mato Grosso determinou que a concessionária Águas Cuiabá pague R$ 6 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido após contestar judicialmente uma cobrança considerada abusiva. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Segundo os autos, o consumidor recebia faturas mensais entre R$ 290 e R$ 310, com consumo médio de 30 a 35 m³. A partir de agosto de 2024, entretanto, os valores dispararam, ultrapassando R$ 1.000. Em maio de 2025, a fatura contestada chegou a R$ 850,11.
Apesar da disputa judicial, a concessionária cortou o fornecimento em julho. Para o Judiciário, a interrupção representou falha grave na prestação do serviço. “A suspensão do fornecimento de água em função de cobrança indevida, ora contestada judicialmente, configura ofensa a direito da personalidade, sendo inequívoco o dever de indenizar”, afirmou a juíza na sentença.
Além da indenização, a concessionária terá de refaturar a conta de maio de 2025 com base na média histórica de consumo. A magistrada destacou que os valores atípicos destoavam do padrão e não foram justificados pela empresa.
O valor de R$ 6 mil foi definido considerando a gravidade do erro, os transtornos causados e o caráter pedagógico da medida. A decisão ainda reforçou que o serviço de água é essencial para higiene, alimentação e demais atividades domésticas.
A sentença confirmou liminar anterior que determinou o restabelecimento imediato do fornecimento e proibiu novos cortes até a conclusão do processo. A concessionária ainda pode recorrer.