O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu os efeitos do 4º Termo Aditivo ao contrato de concessão firmado entre o Governo de Mato Grosso e a concessionária Via Brasil MT, responsável pelas rodovias MT-320 e MT-208. A decisão liminar foi proferida no último dia 18 de julho e atendeu a uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que aponta irregularidades no aditivo.
Segundo o parlamentar, o aditivo assinado em janeiro deste ano trouxe prejuízos à coletividade ao eliminar o pagamento de outorga variável pela empresa e suprimir obras essenciais, como a pavimentação de acostamentos. Além disso, o termo prorrogou o prazo contratual, favorecendo indevidamente a concessionária. O contrato original, de 2019, previa R$ 1,9 bilhão em investimentos.
Na decisão, o magistrado argumenta que a continuidade do aditivo poderia causar “danos graves e de difícil reparação ao erário e à coletividade”, incluindo riscos à segurança dos usuários das rodovias. “O perigo de dano não decorre apenas de prejuízos financeiros, mas também de potenciais danos irreversíveis à segurança pública”, escreveu Bruno D’Oliveira.
Antes de conceder a liminar, o juiz ouviu a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) e o Governo do Estado. A AGER defendeu a validade do aditivo, citando alterações legais e benefícios à população, como isenções tarifárias para moradores de Alta Floresta. Já o Ministério Público Estadual manifestou-se a favor da suspensão, apontando afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
O juiz ainda determinou a adequação do valor da causa para R$ 1 milhão, por se tratar de uma ação com interesse coletivo. Contudo, destacou que a retirada da obrigação de pagamento da outorga variável pode gerar um impacto de mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos durante a vigência contratual.
Ao final do processo, Faissal Calil pede a anulação definitiva do termo aditivo ou, alternativamente, a rescisão completa do contrato de concessão. O caso segue em tramitação.