STF rejeita mandado de segurança contra arquivamento de denúncia contra desembargador do TJMT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Rodrigo Zampoli Pereira, que questionava o arquivamento de uma denúncia disciplinar contra o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), confirma o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia rejeitado a reclamação ao considerar que os fatos narrados diziam respeito à atuação jurisdicional do magistrado, e não a conduta administrativa passível de punição.

Na representação, Zampoli acusava o desembargador de suspeição e abuso de autoridade, sob o argumento de que ele teria retirado de pauta um processo em que o próprio advogado figura como parte, e, posteriormente, proferido decisão no caso.

O corregedor nacional de Justiça arquivou a denúncia, por entender que não havia elementos suficientes para configurar infração funcional. Inconformado, Zampoli recorreu, pedindo que o caso fosse analisado pelo plenário do CNJ. O recurso, no entanto, foi rejeitado por ser considerado incabível.

Diante disso, o advogado acionou o STF, sustentando que teve cerceado seu direito à análise colegiada da denúncia. Ao examinar o caso, Gilmar Mendes considerou que o CNJ agiu dentro dos limites legais e regimentais, afastando qualquer hipótese de ilegalidade.

“Não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, a dar ensejo à atuação do STF”, afirmou o ministro na decisão. Com isso, o arquivamento da denúncia é mantido.

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