STF nega habeas corpus e empresário acusado de duplo homicídio em Primavera do Leste vai a júri popular

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Richard Gaertner, acusado de atropelar e matar duas pessoas em Primavera do Leste, em 2011. A decisão, publicada na última quarta-feira (25), mantém Gaertner pronunciado a júri popular por duplo homicídio doloso.

A defesa buscava a desclassificação da acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção), mas o pedido foi considerado inadmissível. Segundo o ministro, o caso configurava “dupla supressão de instância”, já que o mérito ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Considerando que o pleito sequer teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o conhecimento originário da matéria pelo Supremo Tribunal Federal caracterizaria dupla supressão de instância”, destacou Nunes Marques no despacho.

O magistrado também lembrou que o STF possui jurisprudência consolidada contrária à análise de habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros de tribunais superiores, como ocorreu anteriormente no STJ.

O caso

O atropelamento aconteceu na madrugada de 12 de maio de 2011, na BR-070, em Primavera do Leste. Ayle da Silva Strub Veiga, de 24 anos, e Leandro José Brem, de 28, estavam em uma motocicleta quando foram atingidos pela caminhonete conduzida por Gaertner, logo após ele sair de um cabaré na região.

Testemunhas afirmaram que o empresário havia ingerido bebidas alcoólicas momentos antes do acidente, ocorrido em alta velocidade. A moto das vítimas chegou a ficar presa na parte frontal do veículo.

Após a investigação, o Ministério Público denunciou Richard Gaertner por duplo homicídio doloso e a Justiça estadual determinou sua ida a júri popular. Desde então, a defesa tenta reverter a decisão e afastar a possibilidade de julgamento pelo tribunal do júri.

Com a negativa do STF, o empresário permanece pronunciado para ser julgado pelo crime, e o processo segue em trâmite na Justiça de Mato Grosso.

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