Mulher é condenada por injúria racial e agressão a frentista em posto de combustíveis

A ré Thays Fernanda Calisto da Silva foi condenada a um ano de reclusão por injúria racial e a três meses de detenção por lesão corporal, além do pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos morais à vítima Adriano Bento de Oliveira. A sentença foi proferida no último dia 17 de junho pela 3ª Vara Criminal de Juara, município localizado a 709 km de Cuiabá.

O caso ocorreu em agosto de 2022, em um posto de combustíveis da cidade. Segundo a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juara, Thays Fernanda discutiu com o frentista Adriano Bento após ser questionada sobre a forma de pagamento. Durante o desentendimento, ela passou a proferir ofensas de cunho racial, utilizando termos pejorativos como “preto” e “macaco”, além de afirmar que a vítima deveria “fazer programa no sinal para ver se ganhava algum dinheiro”.

Ainda conforme o processo, após as agressões verbais, a ré aproximou-se da vítima e desferiu um soco em sua boca. O episódio foi denunciado ao Ministério Público, que ajuizou ação penal contra Thays Fernanda.

Na decisão, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de injúria racial e lesão corporal, fixando as penas privativas de liberdade e a indenização por danos morais. A sentença estabelece, ainda, que o cumprimento da pena será inicialmente em regime aberto, podendo haver conversão em restritivas de direitos, a critério do juízo da execução penal.

O Ministério Público de Mato Grosso reforçou, após a condenação, a importância de denunciar crimes dessa natureza para combater a intolerância e garantir a dignidade das vítimas.

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