A Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373 km de Cuiabá) e confirmou a liminar que proíbe o Município de realizar novas contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. A decisão ainda impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Paranatinga, também obriga a Prefeitura a apresentar um levantamento completo dos profissionais da saúde contratados temporariamente e a regularizar o Portal da Transparência, garantindo a divulgação fiel de informações funcionais e salariais dos servidores municipais.
A ação foi proposta após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) constatar que o Município mantinha, desde 2020, vínculos precários com profissionais de fisioterapia sob a justificativa da pandemia de Covid-19. Segundo a promotora Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, os contratos temporários foram prorrogados além do período emergencial, transformando uma situação transitória em permanente, o que, pela Constituição, exige concurso público.
Durante as investigações, o MPMT também identificou que, apesar da existência de 10 candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, o Município não realizou as convocações, optando por contratar temporariamente, inclusive profissionais já aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação.
Na decisão, a Justiça reconheceu que as contratações extrapolaram os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade, caracterizando uma demanda contínua da rede pública de saúde, que deve ser suprida por meio de concurso. “Ficou evidente que as sucessivas prorrogações, por até três anos, descaracterizaram qualquer situação emergencial, revelando prática clientelista e inconstitucional por parte da gestão municipal”, destacou a promotora.
A Prefeitura de Paranatinga ainda pode recorrer da decisão.