O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), anunciou nesta terça-feira (25) que a Prefeitura não oferecerá mais descontos para pagamento de multas, juros e taxas atrasadas por parte de contribuintes inadimplentes. A medida faz parte do plano de compensação fiscal necessário para o fim da taxa do lixo, aprovada pela Câmara Municipal e já sancionada pela gestão.
“Uma das propostas apresentadas pelo nosso secretário de Economia, Marcelo Bussiki, é o encerramento das negociações de débitos com abatimento. Ou seja, quem devia e aproveitou o desconto, aproveitou. Agora, não haverá mais benefícios para quem deixou de pagar, porque não é justo penalizar os bons pagadores”, afirmou o prefeito em entrevista coletiva.
A mudança ocorre em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que toda renúncia de receita seja compensada com outra fonte de arrecadação ou corte de gastos. No caso da revogação da taxa de lixo, aprovada pela Câmara de Vereadores, o Executivo precisa apresentar alternativas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para manter o equilíbrio fiscal.
“A gente só tem que mostrar de onde vamos cortar despesas para justificar a extinção da taxa do lixo. Não podemos continuar premiando quem não paga, enquanto quem paga em dia assume o prejuízo”, declarou Abilio.
A suspensão da cobrança da taxa do lixo será efetivada automaticamente no dia 2 de julho, com o fim do decreto de calamidade financeira que vigorava desde o início da atual gestão. Até lá, a Prefeitura finaliza os ajustes fiscais e as medidas compensatórias.
✅ Medidas adicionais de compensação
Além do fim dos descontos em dívidas, a Prefeitura planeja:
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Redução de despesas operacionais com o manejo de resíduos sólidos urbanos;
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Eficiência na gestão pública e combate ao desperdício;
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Parcerias público-privadas (PPPs) voltadas à comercialização de materiais recicláveis;
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Utilização de transferências financeiras da União e do Estado;
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Incentivo à sustentabilidade fiscal com novas fontes legais de receita.
Vale lembrar que, mesmo com a revogação da taxa, os grandes geradores de resíduos continuam obrigados ao pagamento do serviço, conforme previsto na Lei Municipal nº 364/2014, que está em vigor desde 2014.
A decisão marca uma virada na política fiscal do município, priorizando o equilíbrio das contas públicas sem penalizar a população que cumpre suas obrigações tributárias em dia.