A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu uma liminar no último dia 12 autorizando uma família residente em Chapada dos Guimarães, a 67 km de Cuiabá, a cultivar maconha no quintal de casa exclusivamente para fins medicinais. A decisão atende ao pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto e garante o tratamento de um paciente tetraplégico que sofre de dores crônicas intensas.
A ação relata que o paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., ficou tetraplégico após sofrer um acidente por mergulho em local raso, em 2016. Desde então, depende integralmente de cuidados de terceiros e convive com sintomas debilitantes que não têm sido completamente controlados por medicamentos convencionais.
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, responsável pela decisão, destacou a eficácia comprovada do canabidiol (CBD) no tratamento do paciente, especialmente no controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, melhora do apetite e do humor. A liminar também recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal.
A autorização inclui o plantio de até 25 pés de cannabis sativa para extração de óleo e 15 mudas a cada três meses, além do transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas até laboratórios e consultórios médicos. A decisão impede que órgãos como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Estadual e o próprio MPF adotem qualquer medida que interfira no cultivo autorizado.
“O juiz analisou a questão com base em critérios científicos e jurídicos. Comprovou-se a eficácia do medicamento no tratamento do paciente”, destacou o advogado Arnaldo Figueiredo.
Segundo trecho da decisão, “comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela Anvisa […] não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”. O magistrado ainda afirmou que, diante da ausência de alternativas acessíveis e eficazes, o cultivo caseiro da cannabis medicinal se torna “medida necessária e proporcional” para assegurar a continuidade do tratamento.
A decisão reforça uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de reconhecer o direito ao uso terapêutico da cannabis em casos comprovados de necessidade médica, especialmente quando há respaldo técnico e ausência de alternativas viáveis.