O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão da Justiça Federal que validou o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Castanheira (UHE ARN-120), em Mato Grosso, conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT). No recurso, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF sustenta que a competência para esse licenciamento deve ser do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devido aos potenciais impactos ambientais e socioculturais sobre comunidades indígenas da região.
Segundo o MPF, os estudos técnicos demonstram que o empreendimento, previsto para o rio Arinos, na bacia do Juruena, pode comprometer a biodiversidade local e afetar diretamente povos indígenas como os Enauenê-Nawê, Munduruku, Kayabi e Tapayuna — estes últimos com processo de demarcação de terras em andamento. Além dos efeitos sobre áreas de pesca e alterações nos cursos d’água, o órgão aponta riscos de etnocídio, apagamento cultural e prejuízos à sobrevivência física desses povos.
Embora a Sema/MT tenha indeferido a licença ambiental da usina devido a falhas administrativas, o MPF defende a continuidade da ação judicial. Para o órgão, o arquivamento do procedimento não impede que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo projeto, apresente um novo pedido de licença futuramente, e o tema da competência federal precisa ser resolvido para evitar novas irregularidades.
A sentença de primeira instância considerou que, por a usina não se localizar diretamente dentro de terra indígena, o licenciamento poderia ser estadual. No entanto, o MPF alerta que os impactos indiretos — como a perda de recursos naturais e o desequilíbrio ambiental — devem ser levados em conta na definição de competência, conforme estabelecem a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Laudos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam que os estudos apresentados pela EPE são insuficientes, desconsideram comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário e ignoram afluentes importantes da bacia do Arinos.
Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 reconheça a necessidade de transferência do licenciamento ambiental da UHE Castanheira para o Ibama e determine a elaboração de novos estudos de impacto ambiental, respeitando os direitos constitucionais dos povos indígenas e as exigências de proteção ambiental da região.