Justiça condena Energisa a indenizar consumidor por negativações indevidas em VG

A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 12 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente em sete registros de inadimplência. As cobranças estavam vinculadas a unidades consumidoras com as quais ele jamais manteve qualquer relação contratual.

A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Cuiabá, também declarou a inexistência dos débitos e determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito.

De acordo com o processo, o consumidor foi surpreendido com uma notificação apontando uma dívida superior a R$ 32 mil, referente a uma unidade consumidora localizada em Várzea Grande, na região metropolitana da capital. Posteriormente, ele descobriu que outras duas unidades também estavam irregularmente associadas ao seu CPF, mesmo sem nunca ter morado no município ou assinado contrato com a concessionária.

Na sentença, o juiz Gilberto Lopes Bussiki destacou que a concessionária não apresentou qualquer prova que comprovasse vínculo entre o autor e as unidades consumidoras. A Energisa não anexou contratos, ordens de serviço, comprovantes de residência ou quaisquer documentos que justificassem a cobrança.

O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso e ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Ou seja, basta a comprovação do defeito na prestação do serviço e do dano causado para configurar o dever de indenizar. Segundo a decisão, a empresa foi negligente ao vincular o CPF do consumidor a imóveis desconhecidos e promover as negativações sem respaldo contratual.

A sentença também manteve a liminar que já proibia a Energisa de manter ou incluir novas negativações relacionadas aos débitos contestados. Além dos R$ 12 mil por danos morais, a concessionária foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização.

O juiz ressaltou que as sucessivas inscrições em cadastros de inadimplentes ultrapassaram o mero aborrecimento, atingindo a honra objetiva do consumidor e afetando sua reputação no mercado, além de gerar prejuízos na obtenção de crédito.

A Energisa ainda pode recorrer da decisão.

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