A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no Brasil, por descumprir integralmente uma ordem judicial que determinava a exclusão de perfis falsos na plataforma.
O caso envolve uma empresa de e-commerce, que utiliza o Instagram como seu principal canal de vendas e divulgação e foi vítima da criação de contas fraudulentas por terceiros, utilizando indevidamente sua marca. As contas falsas causaram prejuízos financeiros e abalaram a reputação da marca no ambiente digital.
Mesmo após reiteradas notificações extrajudiciais, o Facebook não retirou completamente os perfis irregulares, o que obrigou a empresa a recorrer à Justiça. Em primeira instância, o Judiciário determinou a exclusão de quatro perfis específicos, com os respectivos links. Ainda assim, a plataforma não cumpriu integralmente a decisão, não apresentou justificativas e permaneceu omissa, mesmo após nova intimação.
Relator do recurso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a ordem judicial foi clara e detalhada, apontando os endereços exatos dos perfis a serem excluídos, e que a conduta da plataforma configurou ato ilícito. “A omissão da apelante em cumprir integralmente a determinação judicial configura conduta própria, afastando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro”, afirmou o magistrado.
O desembargador ainda reforçou que a permanência dos perfis ilícitos afetou a imagem e a credibilidade da empresa, caracterizando dano moral. Ele citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e podem ser vítimas desse tipo de dano.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi mantido pelo TJMT. Para o relator, o montante cumpre o papel de compensar o dano causado e desestimular novas condutas semelhantes por parte da empresa responsável pela rede social.
A decisão reforça a obrigação das plataformas digitais de atender de forma célere e eficaz ordens judiciais que visem proteger marcas e usuários no ambiente virtual.