O ex-soldado da Polícia Militar Rodolfo Azevedo Duarte tem o prazo de 15 dias para apresentar documentos necessários para o andamento da ação em que tenta anular sua demissão e retornar à corporação. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar.
Duarte, que tem histórico de importunação sexual, ficou conhecido após ser denunciado em 2020 por uma passageira de aplicativo, que o acusou de se masturbar durante a corrida. Na época, a Polícia Militar informou que ele já estava afastado desde 2017 e respondia a processos internos, inclusive por crimes semelhantes, o que culminou em sua demissão.
Na tentativa de reverter a decisão, o ex-policial ingressou com uma Ação Anulatória de Ato Administrativo Disciplinar. Ele alega que o processo disciplinar que resultou em sua exclusão teria vícios insanáveis e pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da demissão e sua reintegração imediata à PM.
No entanto, conforme decisão do magistrado, Duarte não apresentou documentos essenciais, como a cópia integral do Conselho de Disciplina que determinou sua exclusão e a publicação oficial do ato de demissão. Para o juiz, essas peças são indispensáveis para a correta instrução do processo, sobretudo diante do pedido de liminar, que exige indícios do direito alegado e do risco de dano.
“Embora o autor tenha requerido que o réu seja intimado a apresentar o Processo Administrativo Disciplinar, tal pedido não supre a necessidade de instrução mínima da inicial, sobretudo quando se pleiteia a concessão de medida liminar com efeitos imediatos e relevantes”, destacou o magistrado.
Caso não apresente a documentação exigida dentro do prazo estipulado, o pedido de tutela de urgência poderá ser indeferido e a petição inicial, parcialmente rejeitada.