A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a indenizar uma consumidora em R$ 7 mil por danos morais, após o fornecimento de água ser suspenso de forma irregular e a emissão de contas com valores discrepantes da média de consumo no imóvel. A decisão, unânime, foi proferida em sessão realizada no dia 7 de maio e publicada no Diário de Justiça desta semana.
De acordo com o processo, a concessionária alegou ter identificado uma ligação clandestina, o que motivou a suspensão do fornecimento. Contudo, uma perícia técnica revelou que o hidrômetro apresentava erro de medição superior ao permitido, afastando qualquer irregularidade por parte da cliente.
O caso ainda envolveu cobranças acima da média habitual, levando a Justiça a determinar o refaturamento das contas entre outubro e dezembro de 2022, com base no consumo médio dos seis meses anteriores. A multa aplicada pela empresa, sob a justificativa de fraude, também foi considerada inexigível.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que a Águas Cuiabá descumpriu decisão anterior do próprio TJMT, que havia determinado a religação imediata do serviço. Para o relator do processo, tal conduta representa grave falha na prestação do serviço público, o que justificou o aumento da indenização de R$ 5 mil para R$ 7 mil, seguindo parâmetros já adotados pela câmara em situações semelhantes.
Além da indenização, a concessionária também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A empresa ainda tentou sustentar a regularidade das cobranças e da interrupção, mas não conseguiu comprovar a legalidade dos atos praticados.