O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar ao Hospital Santa Rosa a quantia de R$ 425.209,52, a título de danos materiais, referente ao tratamento prestado a uma paciente. O valor corresponde ao ressarcimento pelos serviços médicos realizados conforme uma determinação judicial.
O processo judicial que originou o atendimento foi extinto sem resolução de mérito, sem que houvesse qualquer deliberação sobre o reembolso dos valores despendidos pelo hospital. Diante disso, a instituição de saúde ingressou com uma ação judicial para pleitear o ressarcimento dos custos. O valor inicialmente solicitado foi de R$ 304.242,92, com correção monetária pelo INPC e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, totalizando R$ 425.209,52.
Na ação, o Estado de Mato Grosso não apresentou contestação, o que levou o juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a decretar a revelia do ente público e a decidir favoravelmente ao hospital. Em sua sentença, o juiz afirmou que o Hospital Santa Rosa comprovou a realização dos serviços médicos por determinação judicial, por meio de documentos como a evolução clínica e a nota fiscal, além de demonstrar a inexistência de pagamento por parte do Estado.
“Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para decretar a revelia do Estado de Mato Grosso e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 425.209,52, a título de danos materiais referentes aos serviços prestados pela autora, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE”, concluiu o juiz na sentença.
Com a decisão, o Estado deverá efetuar o pagamento ao hospital, que prestou os serviços médicos conforme determinação judicial, sem que houvesse a devida compensação pelos custos envolvidos.