TJMT Remete Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Emenda Constitucional à Conciliação

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu encaminhar para o Núcleo de Conciliação e Mediação de 2º Grau a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade da Emenda Constitucional nº 119/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, condiciona a criação de novas Unidades de Conservação (UCs) à regularização de 80% das áreas já existentes e à garantia de recursos para a indenização de proprietários de terras afetadas.

A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, após pedido do Governo do Estado e parecer favorável do Ministério Público, que consideraram que a conciliação poderia facilitar uma solução institucional para a controvérsia, dada a complexidade técnica e ambiental da questão.

Proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), a ADI argumenta que a emenda estadual viola a Constituição Federal, ao usurpar competências legislativas da União e dificultar a criação de novas áreas protegidas, o que poderia representar um retrocesso na proteção ambiental. A ação sustenta que a norma compromete a função ecológica das UCs e favorece interesses privados, especialmente das mineradoras.

Em defesa, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que a emenda apenas estabelece critérios complementares à criação de novas UCs, alinhando-se às diretrizes da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e respeitando a competência legislativa concorrente dos estados. A Assembleia Legislativa, por sua vez, alegou que a ação é inepta, pois não representa uma afronta direta à Constituição Estadual, mas sim à legislação federal, configurando uma ofensa reflexa, fora do alcance de controle concentrado pelo TJMT.

Além das defesas técnicas, o Estado solicitou que o processo fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para uma audiência institucional, citando experiências anteriores no Supremo Tribunal Federal e no próprio TJMT que resultaram em acordos significativos para questões ambientais.

Com a decisão, o julgamento da ADI está suspenso até a realização da audiência de conciliação, que contará com a participação de representantes do Estado, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Secretaria de Meio Ambiente e do PT. O objetivo é buscar alternativas consensuais que conciliem a autonomia legislativa estadual com os compromissos ambientais estabelecidos pela Constituição.

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