Justiça determina melhorias no atendimento obstétrico

 

A Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso obteve decisão favorável da 4ª Vara Cível do município, obrigando o Estado de Mato Grosso e os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte a adotar medidas para aprimorar os serviços de obstetrícia. O objetivo é garantir atendimento humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil na região.

A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (26), estipula um prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, um plano de reestruturação do serviço de obstetrícia do Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O documento deverá incluir um projeto arquitetônico e um cronograma para a construção de uma nova ala hospitalar destinada ao atendimento obstétrico, além da ampliação de recursos humanos e correção de irregularidades estruturais. O Estado tem um ano para implementar as mudanças.

Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a apresentar, no mesmo prazo de 120 dias, um plano para a implantação de serviços de parto para gestações de baixo risco. Esse planejamento inclui a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco. Além disso, as prefeituras deverão elaborar e executar, em seis meses, um plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde. Ele argumentou que a falta de serviços adequados de obstetrícia nos municípios sobrecarrega o HRS, agravando a mortalidade infantil e gerando problemas estruturais e de gestão no hospital.

Com a decisão, espera-se que as medidas resultem na melhoria do atendimento às gestantes e na redução dos índices de mortalidade materno-infantil na região.

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