O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), aplicando a pena de disponibilidade funcional por, no mínimo, dois anos. A magistrada foi punida por falta funcional ao proferir sentença em um processo de usucapião após o fim de sua designação para atuar na comarca de São Desidério.
Segundo o CNJ, a desembargadora violou princípios da magistratura ao julgar, em menos de 48 horas, uma ação de usucapião que beneficiava um agente envolvido na Operação Faroeste, que investiga um esquema de tráfico de influência na regularização de terras.
O caso começou em 2019, quando um pedido de usucapião extrajudicial de uma fazenda na Bahia foi impugnado pelo estado, levando a disputa para a Justiça. Cassinelza foi designada para atuar na comarca e, mesmo após o fim da sua nomeação, proferiu uma decisão favorável em tempo recorde.
O processo disciplinar revelou indícios de conluio entre a desembargadora, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação. O relator do caso no CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, classificou a conduta como uma violação grave das responsabilidades da magistratura.
Além do afastamento da desembargadora, o CNJ encaminhou o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar o promotor Alex Moura por possível falso testemunho.