O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, em razão de sua participação nos atos ocorridos em 8 de Janeiro.
A defesa da acusada argumenta que sua punição é desproporcional e questiona a competência do STF para julgá-la, uma vez que Débora dos Santos não possui prerrogativa de foro. Juristas apontam que, conforme a Constituição, o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância, garantindo-lhe o direito ao duplo grau de jurisdição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ré de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio público tombado. O episódio que motivou sua denúncia foi o ato de manchar, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do STF.
O caso tem gerado intensos debates sobre a proporcionalidade da pena sugerida por Moraes, uma vez que Débora não possui histórico criminal e pode ser condenada a um tempo de reclusão superior ao de criminosos sentenciados por crimes mais graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
O julgamento segue em andamento no plenário do Supremo, onde os demais ministros devem votar para definir o desfecho do caso.