STF arquiva ação contra pagamento de “vale-peru” a magistrados e servidores do TJMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em dezembro de 2023. O benefício, conhecido popularmente como “vale-peru”, gerou ampla repercussão nacional, uma vez que o valor mensal padrão desse auxílio é de R$ 2 mil.

A decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada nesta segunda-feira (17), levou ao arquivamento do processo. A ação havia sido proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, que solicitava a suspensão do pagamento e a condenação da então presidente do TJMT, Clarice Claudino, por supostos danos ao Estado de Mato Grosso.

No despacho, o ministro Zanin considerou que a questão já havia sido resolvida administrativamente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão do pagamento do benefício. Além disso, o TJMT informou que os magistrados devolveram integralmente os valores recebidos, enquanto os servidores estão realizando a devolução de forma parcelada, com descontos na folha salarial.

“Bem examinados os autos, verifico que o pedido formulado na petição perdeu objeto. Isso porque a suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT, que constavam no pedido formulado pelo requerente, já ocorreram administrativamente por ato da própria Corte estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando, assim, no pleno esvaziamento da causa de pedir”, destacou Zanin em sua decisão.

O ministro também ressaltou que a Constituição Federal de 1988 não atribui ao STF a competência para processar e julgar ação popular contra qualquer autoridade da República. Dessa forma, a ação foi considerada prejudicada devido à perda de objeto, conforme previsto no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Com a decisão, o caso é encerrado no Supremo, reforçando a posição de que as irregularidades foram solucionadas dentro das instâncias administrativas competentes.

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