Contador: Luciano Gledson M Catelan
Reforma Tributária Lei Complementar 214 de 2025.
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas no sistema de tributação brasileiro, afetando diretamente o fluxo de caixa e a precificação de produtos e serviços. A substituição de impostos atuais por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) exige que as empresas adaptem sua gestão financeira para manter a competitividade.
Principais Mudanças:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, incidindo uniformemente sobre o consumo.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unifica ICMS e ISS, com arrecadação distribuída entre estados e municípios.
• Cobrança no destino: Impostos serão cobrados onde o consumo ocorre, não na origem.
Etapas de Transição:
1. 2025 – Planejamento e Ajustes: Revisão das estruturas tributárias e precificações.
2. 2026 – Teste do Novo Modelo: Período de testes e ajustes na legislação.
3. 2027 a 2032 – Transição Completa: Consolidação gradual da nova estrutura tributária.
Impactos no Fluxo de Caixa:
1. Mudança na apuração dos tributos: Créditos tributários mais simples.
2. Impacto na previsão financeira: Ajustes nas alíquotas conforme o destino.
3. Ajustes no capital de giro: Recalcular necessidades devido a prazos de pagamento e recolhimento.
4. Perda de incentivos estaduais: Possível migração de empresas para estados com melhores condições.
Exemplo Prático:
Uma empresa de autopeças em Minas Gerais que vende para São Paulo pagará impostos no destino (São Paulo), afetando a carga tributária e o fluxo de caixa. A extinção de incentivos fiscais pode levar empresas a migrar para estados com melhor infraestrutura.
Diferença na Precificação:
• Antes da Reforma: Preço final inclui tributos.
• Após a Reforma: Tributos destacados separadamente, tornando os preços mais transparentes.
Conclusão:
Empresários devem se adaptar rapidamente para manter o equilíbrio financeiro e a competitividade. A gestão do fluxo de caixa e a precificação precisam ser ajustadas conforme as novas regras. Consultoria especializada pode ser essencial para uma transição segura e eficiente.
Luciano Gledson M Catelan
Bacharel pela Faculdade ICE – Instituto Cuiabano de Educação
Gestor Tributário, Financeiro, Comercio Exterior
Fontes
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html
https://legis.senado.leg.br/norma/40180341