Justiça extingue ação contra fechamento de “mercadinho” na PCE

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação popular movida pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda contra o fechamento do “mercadinho” na Penitenciária Central do Estado (PCE).

magistrado argumentou que esse tipo de ação não é o instrumento adequado para questionar decisões que impactam apenas um grupo específico de pessoas, como os detentos.

A ação foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes, o secretário de Segurança Pública César Roveri, o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato, o diretor da PCE Glauder de Pinho e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária André Fernandes Ferreira.

Pitágoras argumentou que o “mercadinho”, administrado pela Associação dos Servidores Penitenciários, oferecia produtos básicos de higiene e alimentação aos detentos.

Ele afirmou que o fechamento do comércio, sob a justificativa de evitar o tráfico de produtos ilícitos dentro da unidade, prejudicou os presos ao reduzir o acesso a itens essenciais.

O advogado destacou que a decisão do governo foi tomada sem apresentar uma alternativa para suprir as necessidades básicas dos internos, o que, segundo ele, violaria a legislação que garante assistência material aos presos.

Ele solicitou que a suspensão do funcionamento do mercadinho fosse revogada e que apenas a venda de cigarros fosse proibida.

No entanto, o juiz explicou que a ação popular serve para impugnar atos administrativos que sejam lesivos ao patrimônio público ou a interesses coletivos mais amplos.

Como a questão levantada por Pitágoras trata de direitos de uma parcela específica da população carcerária, a ação não se encaixa nos requisitos legais para esse tipo de processo. Assim, a ação popular foi considerada inadequada e, consequentemente, extinta.

Debate sobre os “mercadinhos” nos presídios

No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manteve decisões que impediam o fechamento dos “mercadinhos” em presídios de três municípios do interior do estado.

No entanto, ele determinou restrições quanto aos tipos de produtos que podem ser comercializados.

O governo do estado argumenta que a presença desses estabelecimentos compromete a segurança dos presídios, facilitando a atuação de facções criminosas e crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.

Entretanto, a Justiça tem determinado que o Estado não pode simplesmente interditar os comércios sem oferecer alternativas para os detentos adquirirem produtos essenciais.

A decisão sobre a extinção da ação de Pitágoras reacende o debate sobre o fornecimento de produtos básicos dentro das penitenciárias e as estratégias do governo para equilibrar segurança e dignidade dos presos.

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