Mesmo preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, continuava comandando atividades criminosas, segundo investigações da Polícia Civil. Com isso, um colegiado de magistrados determinou sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a ala de segurança máxima da PCE.
Entre as acusações contra ele estão determinação para rebelião, compra de arma de fogo, contratação de hacker para inserir um falso alvará de soltura no sistema do Judiciário e uso de familiares e advogados para manter controle sobre a facção Comando Vermelho.
Bilhete ordenava rebelião na PCE
Um relatório da Coordenadoria de Inteligência revelou a existência de um bilhete em que Sandro Louco ordenava uma rebelião dentro da PCE. O motivo seria o endurecimento das regras no presídio com a Operação Tolerância Zero, conduzida pelo governo do estado para conter o crime organizado dentro das cadeias.
Apontado como um dos fundadores da facção no estado e considerado de alta periculosidade, ele continuava influenciando o tráfico de drogas e outros crimes mesmo dentro do presídio.
Controle externo e vida de luxo dentro da PCE
A investigação da Polícia Civil também revelou que Sandro Louco recebeu mais de 140 ligações da esposa em apenas 19 dias e ainda controlava o chamado “Mercadinho da PCE”, que movimentava recursos dentro da unidade prisional.
Além disso, agentes penitenciários localizaram sete celulares em sua cela, comprovando que ele mantinha comunicação com comparsas do lado de fora. Há indícios de que ele adquiriu uma arma de fogo dentro da penitenciária e ordenou que fosse entregue a sua mãe/tia, supostamente para proteção.
O relatório da Polícia Judiciária Civil e do Ministério Público detalha que o criminoso seguia ordenando crimes e até lavagem de dinheiro. Diante disso, o tribunal considerou imprescindível isolá-lo no Regime Disciplinar Diferenciado.
“São fortes os argumentos que demonstram que o apenado continua comandando crimes mesmo dentro do presídio, o que torna necessária sua inclusão no RDD”, afirma trecho da decisão judicial.