Fazenda conquista: juiz suspende leilão e estender período de blindagem

 

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, atendeu ao pedido da defesa técnica do Grupo Osmar Bergamasco para estender o período de blindagem patrimonial e suspender o leilão da Fazenda Conquista, localizada em Nova Mutum. A decisão, tomada em 30 de janeiro, impede a realização do leilão, que estava marcado para o dia 31.

A defesa do Grupo Osmar Bergamasco, representada pelos escritórios Sartori Sociedade de Advogados, de São Paulo, e Filipe Maia Broeto Advocacia, de Cuiabá, argumentou que a continuidade do “stay period” (período de blindagem) é essencial para garantir a estabilidade operacional das empresas em processo de recuperação. Essa medida visa permitir que as empresas reorganizem suas finanças e negociem com os credores de maneira mais estruturada.

Segundo os advogados, o “stay period” cria um ambiente favorável à negociação coletiva, garantindo decisões equilibradas na Assembleia Geral de Credores e protegendo os interesses de todos os envolvidos. A defesa também destacou que esse período é crucial para maximizar as chances de sucesso do plano de recuperação das empresas.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, para evitar prejuízos irreparáveis e preservar os bens essenciais dos devedores, a continuidade do “stay period” foi necessária. Ele determinou que o período de blindagem seja mantido até a data da primeira convocação da Assembleia Geral de Credores, marcada para 28 de fevereiro de 2025, ou, caso não ocorra, até a segunda convocação, em 7 de março de 2025, conforme estabelecido pelo artigo 6° da Lei 11.101/2005.

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