A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) está intensificando os esforços para garantir a implementação da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto, que visa a redução de custos para famílias de baixa renda. Em uma ação que busca assegurar os direitos dos cidadãos, a Defensoria tem oficiado as Prefeituras pedindo informações sobre as providências a serem tomadas pela gestão municipal a fim de tornar efetivos os direitos trazidos na Lei Federal no 14.898, de 13 de junho de 2024 – Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto, que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2024.
A Lei da Tarifa Social assegura que os usuários dos serviços, com renda per capita de até meio-salário-mínimo, pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, ou que possua pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tenham o seu valor de tarifa reduzido, cabendo ao próprio prestador dos serviços a obrigação de identificar esses beneficiários.
O valor da tarifa social consiste em percentual de desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, incidente nos primeiros 15 m³ (metros cúbicos) por residência.
fonte e foto defensoria